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Cobrança de bagagem começa a valer nesta terça-feira (14)

Mudança aprovada da Anac permite que as companhias cobrem integralmente pelas bagagens dos clientes

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Redação iBahia

11/03/2017 às 13:30 • Atualizada em 29/08/2022 às 16:40 - há XX semanas
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Esse é o último fim de semana para comprar passagem sem ter que pagar pela taxa de despache de bagagem nos aeroportos. A partir de terça-feira (14) começam a valer as novas normas de direitos e deveres dos consumidores aéreos aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em dezembro do ano passado.

O principal ponto das mudanças anunciadas pela Anac está contido no artigo 13 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2013, é a eliminação da franquia mínima de bagagem despachada, que atualmente é de 23 kg em viagens nacionais e dois volumes de 32 kg cada um em voos internacionais. Segundo a Anac, as novas regras para o setor podem beneficiar e baixar os preços das passagens no Brasil.

A mudança aprovada da Anac permite que as companhias cobrem integralmente pelas bagagens dos clientes que comprarem os bilhetes a partir do dia 14 de março. Assim, se o cliente tiver comprado uma passagem para um voo que vai acontecer após o dia 14 deste mês, ela terá o direito de despachar a bagagem de graça, pois efetuou a compra antes das normas entrarem em vigor.

Esse é o caso da servidora pública Verena Borges, 29 anos. Ela está com viagem prevista para o Rio de Janeiro para a próxima sexta-feira (17). Apesar das normas já terem entrado em vigor quando seu voo for realizado, a compra da passagem foi efetuada antes do prazo e, por isso, ela não terá que pagar para despachar sua bagagem.

Para ela, a mudança vai tornar mais difícil as próximas viagens. “Agora a gente vai ter esse custo adicional, vai ter que se planejar mais. Quando for viajar vai sempre ter que lembrar de guardar o dinheiro para pagar pelo despacho da bagagem”, afirma a servidora pública.

Verena diz que não concorda com a medida, mas espera que as companhias aéreas passem a ter mais cuidado com as bagagens dos clientes. “Eu espero que com esse valor eles tratem melhor nossa bagagem porque eu já tive problemas com a minha bagagem. Eles danificaram a parte do código da minha mala”, lembra.

Mudança abusiva
Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), a nova norma agride diretamente os direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor. “Pela cobrança o consumidor teria violado o seu direito a informação, já que passa a descobrir o valor do serviço apenas no momento do despacho da bagagem, quando ela será pesada e o consumidor poderá ser surpreendido com o valor a ser cobrado”, diz o assessor técnico do Procon-BA, Filipe Vieira.

A nova norma prevista pela Anac incluiu ainda um aumento no peso máximo da bagagem de mão, que sai dos 5 kg praticados atualmente para 10 kg. Apesar disso, a norma prevê que esse peso limite pode ser reduzido em razão de segurança ou da capacidade da aeronave.

O Procon-BA defende que a prática é abusiva, pois autoriza a empresa de transporte aéreo não apenas a cobrar tarifa pelo despache da bagagem dos clientes, como também obriga o consumidor a fazer declaração sobre o conteúdo da bagagem despachada, deixando o cliente sujeito a pagamentos de sobretaxas e seguros adicionais. Além disso, a mudança “reduz o tempo para o exercício do direito de arrependimento; bem como, possibilita que a empresa aérea realize a cobrança de multa sem limite quantitativo, no caso em que o consumidor solicitar o cancelamento da viagem”, diz o órgão.

Atualmente, o direito de arrependimento permite que o consumidor desista da compra em um prazo de até 7 dias, se a transação tiver sido feita pela Internet. No caso das passagens aéreas, a desistência pode acontecer nesse prazo ou até dois dias antes da realização do voo, pagando apenas uma parte do valor da passagem. Isso também vai mudar a partir do dia 14. “Com a mudança, se o consumidor desistir vai ficar mais barato não se apresentar para o voo do que pedir o cancelamento porque com a multa prevista você teria que pagar a mais”, afirma o assessor técnico do Procon-BA.

Representação
Em dezembro do ano passado, o Procon-BA encaminhou um pedido de representação junto ao Ministério Público Federal 9MPF0, questionando a Resolução nº 400/2016 da Anac. Na última semana, o MPF acolheu a representação prestada pelo Procon-BA, dando razão aos argumentos da instituição e transferindo a ação para São Paulo pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Segundo o Procon-BA, a 3ª Câmara deu entrada com uma ação, questionando a resolução da Anac.

“ O próximo passo é o enfrentamento pelo Judiciário, que vai julgar a ação do MPF, provocada também pelo Procon-BA e se posicionar. Paralelo a isso, o Congresso Nacional também estuda medidas de desvalidar essa medida”, esclarece Vieira.

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