Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > brasil
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Whatsapp Whatsapp
BRASIL

Comissão do Senado aprova descriminalização da maconha

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também deverá ser apreciada pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados

Redação iBahia • 28/11/2018 às 14:30 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:35 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira a descriminalização do plantio da maconha para uso medicinal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 514/2017 teve o apoio da maioria dos senadores presentes na reunião. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, deverá passar por votação noPlenário do Senado. Uma vez aprovado na Casa, ele segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto que busca liberar o plantio de maconha para fins medicinais foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ele foi proposto a partir de uma Ideia Legislativa, modelo de sugestão de lei proposta pela sociedade civil através do portal e-Cidadania. Para ser encaminhada ao Congresso a sugestão ultrapassou de longe os 20 mil apoios necessários, contabilizando mais de 126 mil votos favoráveis de internautas. Os votos contrários totalizaram 13.891.
Na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Marta Suplicy (MDB-SP), presidente da comissão, foi relatora do projeto e se posicionou favoravelmente a ele. A proposta pede que a União libere a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.
Segundo a Agência Senado, o substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica.

Leia mais:

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BRASIL :

Ver mais em Brasil