Após a declaração da Organização Mundial da Saúde classificando o surto de coronavírus (Covid-19) como uma pandemia e do aumento do número de casos de infectados com o vírus, muitos eventos estão sendo cancelados. A intenção é diminuir o risco de transmissão da doença. Mas, quem já comprou o ingresso, o que deve fazer?
De acordo com a advogada Cristiana Santos, especialista em direito do consumidor, o primeiro passo é buscar informações sobre devolução do valor do ingresso e o período que isso vai acontecer. "A pessoa deve olhar o site do teatro, do cinema e da organizadora do show ou festival. Caso não tenha nenhuma informação, é importante entrar em contato - pode ser por e-mail".
Em caso de cancelamento ou adiamento de evento, a empresa tem o compromisso de notificar os consumidores e os instruir sobre o procedimento de reembolso, que deve ser feito de forma integral. Outra possibilidade é a organizadora ou empresa oferecer ao cliente ações semelhante - um outro evento.
Segundo a especialista, a pessoa só deve procurar o órgão de proteção ao consumidor (Procon) em situação de falta de informação e de resposta da empresa.
Cristiana ainda reforçou que o prazo de devolução do dinheiro não deve ser muito longo e que o consumidor deve pedir o reembolso com antecedência.
Reembolso e tipos de compras
Cartão de crédito: o reembolso será apontado na próxima fatura do comprador ou na subsequente, dependendo da data de fechamento da fatura e da data do pedido de reembolso.
Boleto bancário ou débito on-line: nesses casos, o processo de reembolso depende da data em que foi feito o pedido de cancelamento pelo cliente. Normalmente, é solicitado que o consumidor cadastre a conta bancária (corrente ou poupança) em que deseja receber o reembolso. Além disso, o mesmo deve informar o número do pedido, o nome do comprador, o nome do evento e a data da compra.
Vale ressaltar que o valor só poderá ser transferido para uma conta bancária associada ao mesmo CPF/CNPJ informado no momento da compra.
Observação: esse método também pode valer para compras em espécie.
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"Em casos de compra de evento que envolva passagem e hospedagem (e o valor seja relativamente mais alto), é aconselhável buscar orientação de um advogado", orientou Cristiana Santos. A advogada também sinalizou que é importante que o consumidor documente o pedido de cancelamento por escrito. "Pode ser por e-mail, WhatsApp e correspondência", completou.
Fonte:
Cristiana Santos - mestre e doutora em direito, professora de direito da UFBA e especialista em direito do consumidor.
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Redação iBahia
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