A Medida Provisória (MP) 905, que cria o contrato Verde e Amarelo, altera ou revoga 42 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerada por especialistas como uma nova reforma trabalhista. Uma das principais mudanças estabelece que as normas aprovadas em convenções e acordos coletivos vão prevalecer sobre leis ordinárias e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outra alteração é redução da multa por demissão sem justa causa, que cai de 40% para 20% do valor depositado no FGTS para os trabalhadores contratados sob o regime especial.
Além disso, a nova lei altera os cálculos de valores de pagamento em ações trabalhistas para todos os trabalhadores e inclui maiores de 55 anos no novo regime especial de contratação. O texto ainda precisa passar pelo Senado.
Pessoas acima de 55 anos
No programa Verde e Amarelo, o contrato de trabalho terá duração de dois anos, com redução dos encargos trabalhistas e previdenciários para as empresas no caso da admissão para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses.
Para Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer, trabalhadores mais velhos poderão sair da informalidade e contribuir para Previdência Social e contar como tempo de contribuição para aposentadoria e benefícios sociais:
— A intenção é estimular a contratação de pessoas dificuldade de ser inserida no mercado de trabalho. Essas pessoas ficaria na informalidade com menos contribuição previdenciária — observa Takano.
Proporção de trabalhadores
O texto aprovado na Câmara dos Deputados também aumentou ainda a proporção de trabalhadores que poderão ser enquadrados no regime Verde e Amarelo dentro das empresas.
— A lei eleva a tolerância do percentual de novas carteiras passando de 20% para 25%, ou seja, um quarto dos trabalhadores pode estar enquadrado nesta modalidade — ressalta Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados.
Salário a ser pago
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).
Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.
O texto da medida provisória precisa ser votado no Senado Federal até o dia 20 de abril ou perderá a validade.
Ações trabalhistas
O texto também altera a forma de cálculo para ações trabalhistas. A primeira grande mudança é que a atualização dos créditos trabalhistas somente começará a ser feita a partir da data da sentença. Hoje, é calculada já a partir do dia que a empresa descumpre a lei, e não os valores devidos ao trabalhador.
Além disso, a atualização monetária será feita pelo IPCA-E, e os juros serão os mesmos praticados pela caderneta de poupança. Hoje, a correção monetária usa a Taxa Referencial (TR), e os juros são de 1% ao mês a partir do dia que o processo é movido.
— Vai ficar menos oneroso para as empresas ter uma ação trabalhista. O tempo que passará a contar para o trabalhador será reduzido. Embora um dos indicadores de correção (IPCA-E) seja melhor, a caderneta de poupança não vai superar a aplicação de 1% ao mês, como é feito hoje — avalia Luiz Marcelo Gois, sócio da área trabalhista do BM&A.
Ponto a ponto
Saiba o que prevê a proposta aprovada
- Os contratos se referem a vagas com salário de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020).
- A contratação total de trabalhadores de 18 a 29 anos como primeiro registro de emprego, nesta modalidade, fica limitada a 25% do total de empregados da empresa. Esse percentual era de 20%.
- Pessoas com 55 anos ou mais sem vinculo de emprego há mais de 12 meses poderá ser contratadas.
- As empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições.
- A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores à contratação — prevalecendo a que for menor.
- Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha). Também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
MP também ainda prevê
- O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT.
- Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
- A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original enviado pelo governo federal).
Taxação opcional de seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março.
O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.
Trabalho aos domingos
A proposta aprovada retira a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, ponto que, desde a edição da MP, causava polêmica. Inicialmente, o texto autorizava o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.
A proposta do governo determinava que a folga coincidisse com um domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, para a indústria, uma vez a cada sete semanas.
O texto aprovado mantém a autorização do trabalho aos sábados, domingos e feriados para as seguintes categorias: telemarketing; teleatendimento; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); atividades de automação bancária; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias excepcionais ou em áreas diferenciadas, como feiras, exposições, shoppings, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
Periculosidade
O relator também retirou o artigo que permitia que o empregador contratasse, mediante acordo com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais — como morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.
Pelo texto apresentado pelo governo, em caso de contratação do seguro, o empregador pagaria adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador — e não de 30%, como previsto em lei atualmente. O adicional de periculosidade também só seria pago em caso de exposição permanente do trabalhador, isto é, de 50% da sua jornada de trabalho. Foi derrubado.
Gorjeta e bancários
O texto aprovado na Câmara dos Deputados retirou os tributos de gorjetas. Além disso, liberou as atividades bancárias aos sábados.
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Redação iBahia
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