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Convocados para o 2º turno tem direito a folgas dobradas

Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral

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Redação iBahia

25/10/2018 às 21:30 • Atualizada em 01/09/2022 às 1:38 - há XX semanas
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Os trabalhadores convocados para atuar no segundo turno das eleições no próximo domingo, dia 28, continuam com direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Desta forma, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Pela lei eleitoral, todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o funcionário e a empresa. O patrão não pode negar o descanso. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação à empresa deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após a votação, ou seja, na segunda-feira, dia 29.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam acordadas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é concedido mediante a apresentação da declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso, não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).
Folga versus remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários que têm mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias — a contar da data do envio da convocação — para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

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