Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74.
Joaquim Adir lembrou ainda que, mesmo no caso dos contribuintes que têm restituição, o cálculo da multa será feito sobre o imposto devido, por isso o valor poderá ser alto. “Se ele [o contribuinte] tem uma retenção, durante o ano, de R$ 40 mil, por exemplo, terá que calcular a multa sobre esse imposto devido e só depois descontar o [imposto] retido na fonte”, esclareceu o supervisor.
O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível também um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 será liberado no dia 17 de junho. Ao todo, serão sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para ver o motivo de ter caído na malha fina.
O período para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa (IRPF) Física 2013 começou em 1º de março e terminou no dia 30 de abril.
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