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Decreto reduzirá espera para troca de produtos com defeito

Documento elenca como itens essenciais produtos como televisão, celular, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde

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13/03/2015 às 16:51 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:13 - há XX semanas
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Um decreto que está na Casa Civil irá diminuir o prazo para reparo de mercadorias consideradas essenciais na vida do consumidor. Quando há qualquer tipo de defeito ou vício em um produto, o cliente precisa enviá-lo para a assistência técnica e aguarda até 30 dias para que o mesmo seja trocado. No entanto, o tempo irá passar para doze dias assim que o decreto for assinado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o jornal Estado de São Paulo, o decreto elenca como itens essenciais produtos como televisão, celular, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde. Estes terão que ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização". O decreto entrará em vigor logo após a assinatura da presidente. Ele regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que em caso de feito de produto essencial, o consumidor pode trocá-lo imediatamente por outro em perfeitas condições. Havia a promessa de que o decreto fosse baixado em abril de 2013, um mês após a presidente lançar o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, mas problemas aconteceram, já que as negociações demoraram muito, principalmente entre indústria e comércio. A primeira reação do varejo foi passar a responsabilidade para a indústria, que avisou ao governo que o custo do aumento dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com o impacto na inflação. A advertência preocupou, e a lista ficou de lado durante algum tempo, pois o governo se viu obrigado a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de logística. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal, e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para oito e 12 dias úteis, respectivamente.

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