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Demitido sem direito ao seguro-desemprego pode pedir auxílio

Autônomos, microempreendedores individuais e informais também terão direito de receber o auxílio emergencial

Redação iBahia • 04/06/2020 às 9:32 • Atualizada em 31/08/2022 às 13:31 - há XX semanas

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Os trabalhadores demitidos durante o período da quarentena, caso não tenham completado o tempo suficiente para ter acesso ao seguro-desemprego, terão direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600, assim como autônomos, microempreendedores individuais e informais. De acordo com o site Extra, o pedido deve ser feito até o dia 3 de julho.

Segundo ainda o Extra, no caso de trabalhadores que nunca receberam esse benefício, o auxílio será pago a quem tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor do que 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

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Já os trabalhadores que deram entrada no seguro-desemprego uma única vez anteriormente, o auxílio será pago a quem tenha trabalhado menos de nove meses durante o período de um ano imediatamente anterior à demissão.

Além disso, as pessoas que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício, caso trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de demissão.

Confira os outros requisitos necessários:

1. Ter mais de 18 anos;
2. Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
3. Não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
4. Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5. Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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