Os estabelecimentos comerciais ou agentes públicos que discriminarem por conta do sexo ou da orientação sexual em qualquer cidade do Rio de Janeiro poderão pagar multa no valor de até R$ 60 mil. A lei nº 7041, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em junho e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16) e entra em vigor de imediato. O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentá-la.
O texto afirma que a punição vale para "estabelecimento público, comercial e industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de preconceito de sexo e de orientação sexual ou contra elas adotem atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro". Além da multa, no caso de agentes públicos, poderá haver também suspensão e até cassação da inscrição estadual. A lei não se aplica a instituições religiosas e não cita a discriminação a transexuais e travestis. As informações são do Terra.
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