Os bancos vão adotar regras novas para a negociação de dívidas. As normas trata de casos de consumidores adimplentes, que ainda estão pagando suas dívidas, porém, com índice alto de endividamento, e de inadimplência causada por eventos especiais. As novas regras e diretrizes foram aprovadas na última quinta-feira pelo Conselho de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Outro aspecto é o atendimento especial a alguns casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.
O objetivo é que as regras aumentem a transparência sobre os canais oferecidos para negociação de dívidas e ainda facilitem o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Para o diretor de autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva, com a iniciativa, o setor bancário enfrenta um tema sensível e atual, evitando que os conflitos cheguem aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
“As novas regras pactuadas pelos bancos para negociação de dívidas, aliadas às já existentes políticas de crédito responsável, contribuirão para a construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade financeira do consumidor”, destaca o executivo.
Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% do setor.
Clientes inadimplentes
Para evitar a situação de inadimplência de cliente que ainda estão conseguindo pagar suas dívidas, os bancos terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas a orientação financeira.
Respeitando a política de crédito de cada banco, na negociação de dívidas com o consumidor será sempre considerada a sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade dos débitos existentes sempre que possível.
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Quando não for, o cliente receberá todas as informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.
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Redação iBahia
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