icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Empresa deve indenizar funcionária por trabalhar demais

Tribunal entendeu que a jornada de trabalho prejudicou o casamento. Caso aconteceu no Rio Grande do Sul

foto autor

23/07/2014 às 8:11 • Atualizada em 28/08/2022 às 2:31 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial a funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva. Em seu depoimento à Justiça, a trabalhadora relatou que o fim da união com o marido foi causada por desentendimentos devido à sua ausência. A funcionária trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 16h. Em dois domingos ao mês, ela também comparecia ao trabalho das 8h às 13h, com direito a uma hora de intervalo. Por vezes, a empregada tinha de comparecer ao trabalho nas folgas de domingo e fazer viagens ao interior do Estado. Pela lei, um funcionário deve cumprir regime de até 44 horas semanais, com a possibilidade de realizar 2 horas-extras por dia. No entendimento dos magistrados do TRT-RS, a jornada acarretou danos ao casamento da trabalhadora. A indenização foi arbitrada inicialmente em R$ 67,8 mil, mas foi revista pelo TRT-RS. Ambas as partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).Dano O dano existencial ocorre quando uma exigência patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado ou violam o direito à convivência familiar e social. O desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, da 4ª turma do TRT-RS, ressalta que as jornadas extensas de trabalho por si só não representam dano existencial. É necessário que haja o comprometimento de um projeto de vida e que isso seja comprovado. "Neste caso, a trabalhadora conseguiu comprovar que se separou devido à exigência da empresa", afirma.Com informações da Folha.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil