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Empresas que bloquearam rodovias vão pagar multa de R$ 141 mi

Se não houver o pagamento no prazo, transportadoras poderão ter bens penhorados

Redação iBahia • 30/05/2018 às 19:28 • Atualizada em 29/08/2022 às 10:39 - há XX semanas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de até 15 dias para que 96 empresas transportadoras paguem multa pelo descumprimento da liminar dada por ele na última sexta-feira, determinando a liberação das rodovias bloqueadas. Os valores somam R$ 141,4 milhões. Cada transportadora foi multada em valores entre R$ 400 mil e R$ 9,4 milhões. Se não houver o pagamento no prazo, as empresas poderão ter os bens penhorados, a começar pelos saldos bancários.

O pedido para o ministro estipular um prazo para o pagamento das multas foi feito na última terça-feira pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que se encontrou pessoalmente com Moraes no STF. Grace forneceu ao ministro uma lista com os nomes das empresas que não haviam cumprido a determinação até aquele momento.

Foto: Alberto Maraux/Divulgação

Na liminar de sexta-feira, o ministro determinou multa de R$ 100 mil por hora às entidades que continuassem interditando as rodovias. O valor da multa é de R$ 10 mil para os motoristas que agirem da mesma forma. Na decisão desta quarta-feira, Moraes afirmou que o alto valor se justifica pela gravidade da atitude das empresas. “Fica o registro, ainda, que a gravidade da conduta adotada pelos infratores justifica a fixação da multa nos exatos valores indicados pela autora e baseados nos parâmetros definidos na tutela provisória de cautela”, escreveu o ministro.

Segundo Moraes, as transportadoras não apenas desrespeitaram decisão judicial, mas causaram grandes transtornos à sociedade. “Mesmo cientificados da medida de cautela outorgada nesta ação constitucional que, inclusive, teve ampla repercussão nacional, as pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais”, afirmou Moraes.

“Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, concluiu.

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