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Patrimônio da União

Entenda regras que afetam joias dadas a Michelle Bolsonaro

Diretrizes foram editadas e detalhadas a partir de 2016 e também já foram pauta com Dilma e Lula

Alan Oliveira • 10/03/2023 às 20:38 - há XX semanas

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					Entenda regras que afetam joias dadas a Michelle Bolsonaro
Foto: Instituto Lula. Alan Oliveira

As regras que afetam a posse das joias dadas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro pela Arábia Saudita não são novas. O decreto é de 2002 e sofreu alterações em 2016 para tornar as diretrizes mais claras.

A falta de detalhes antes dessas mudanças também gerou dor de cabeça para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff, embora em escala muito menor que a crise provocada atualmente.

De acordo com o g1, até 2016, as únicas regras sobre o tema constavam de um decreto de 2002 que dava margem para interpretar que só presentes "entregues em cerimônia oficial de entrega de presentes" seriam patrimônio da União.

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Antes das mudanças, o decreto dava margem para interpretar que somente presentes entregues em cerimônia oficial seriam patrimônio da União. Diante disso, os presidentes incorporavam bens dados por governos estrangeiros nos acervos privados.

Uma interpretação considerada equivocada pelo Tribunal de Contas da União, que passou a apontar violação de preceitos da Constituição Federal, como o princípio da moralidade.

Para o tribunal, todos os presentes, independentemente de serem entregues em evento oficial, devem ficar em acervo da União após o fim do mandato. Logo, foi determinado que uma auditoria fosse realizada na época para localizar presentes dados por autoridades estrangeiras a governantes a partir de 2002.

O resultado mostrou que 551 presentes tinham sido levados por Lula e Dilma entre 2003 e 2016. Os bens foram devolvidos para o acervo público da União em 2019. Desse total, Lula tinha 434 e Dilma 117 bens.

Além dessas devoluções, o processo de 2016 também resultou na fixação de regras mais claras para o registro de bens. Entre eles, a divulgação na internet dos materiais cadastrados e os valores.

Conforme o entendimento, só podem ser considerados patrimônio pessoal presentes “de cunho pessoal”, como medalhas personalizadas ou bens de “consumo direto”, como bonés, camisas e perfumes.

Apesar da clareza da decisão do TCU, o ex-presidente Jair Bolsonaro é suspeito e está sob investigação por ter tentado incorporar as joias, avaliadas em 16,5 milhões, ao patrimônio particular dele.

Na terça (6), a Polícia Federal abriu inquérito para apurar possível tentativa ilegal de trazer para o Brasil, sem declarar como patrimônio da União, um conjunto de colar, brincos e relógio cravejados de brilhantes.

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