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FAB oferece 662 vagas de nível superior em 41 especialidades

Os interessados devem ser brasileiros natos e terem menos de 45 anos até o dia 31 de dezembro do ano previsto para a incorporação, entre outros pré-requisitos

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25/07/2013 às 17:18 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:37 - há XX semanas
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Estão abertas até o dia 2 de agosto as inscrições da seleção da Força Aérea Brasileira (FAB) para ingresso no Quadro de Oficiais Convocados (QOCon). São oferecidas 662 vagas de nível superior em 41 especialidades para diversas localidades do Brasil. O QOCon destina-se a preencher, em caráter temporário, vagas não supridas pelos quadros de oficiais de carreira, pertinentes às áreas profissionais de nível superior necessárias ao Comando da Aeronáutica. Os interessados devem ser brasileiros natos e terem menos de 45 anos até o dia 31 de dezembro do ano previsto para a incorporação, entre outros pré-requisitos disponíveis no aviso de convocação, divulgado no portal da FAB.
A seleção será composta pelas seguintes etapas: Avaliação Documental, Concentração Inicial, Inspeção de Saúde, Concentração Final e Habilitação à Incorporação. A Avaliação Documental é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório, abrangendo todos os documentos apresentados, conforme previsto no Aviso de Convocação. A inscrição para o processo seletivo será realizada mediante a entrega dos documentos que comprovem as condições para a participação e dos documentos necessários à Avaliação Documental durante o período de inscrições, nos locais divulgados no Anexo B, podendo ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório. Em Salvador, as inscrições podem ser feitas na Base Aérea do município, localizada próximo ao Aeroporto de Salvador, no setor SMOB 24. O telefone é (71) 3377-8395. Após as etapas da seleção, os aprovados vão realizar o Estágio de Adaptação Técnico (EAT), com inicio no dia 21 de outubro e duração de 64 dias, sendo declarados Aspirantes-a-Oficial na respectiva especialidade. O candidato incorporado fará jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico no qual for incorporado, segundo a legislação que versa sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas.

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