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Governo acaba com seguro DPVAT, que indeniza vítimas do trânsito

Casos ocorridos até 31 de dezembro deste ano ainda seguem cobertos

Redação iBahia • 11/11/2019 às 19:39 • Atualizada em 31/08/2022 às 12:01 - há XX semanas

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O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que acaba com o seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. A medida valerá a partir de janeiro de 2020. O governo garante que MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.

Foto: Reprodução


“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o governo federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, informou, em nota.

Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano ainda seguem cobertos pelo DPVAT, segundo o governo. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos acidentes ocorridos até 2019. Após 31 dezembro 2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.



A Líder é um consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes, estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.

O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões. De acordo com o Palácio do Planalto, o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.

O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional.

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