Um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para ex-namorada após vazar fotos íntimas dela nas redes sociais. O caso aconteceu em São João Evangelista, Minas Gerais. Os registros foram compartilhados em um perfil falso. As informações são do Metrópoles.
O caso foi investigado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ficou sob responsabilidade da juíza Karine Loyola Santos. Após análise da situação, o TJMJ condenou o homem por danos morais.
Para a justiça, o acusado contou que era comum no relacionamento do casal a publicação de fotografias que mostrassem a rotina de ambos. Ele ainda alegou que a situação poderia ter se resolvido de “forma pacífica e civilizada, longe da via judicial”, e que a mulher estaria se beneficiando da situação “para promover vingança”.
A investigação mostrou que, mesmo falando não ter domínio sobre as imagens da ex, havia cópias das fotos no e-mail pessoal do acusado, o que é considerado prova e confissão do crime.
O desembargador Vicente de Oliveira Silva explicou que o homem terá que arcar com o erro. “Não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem”.
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Redação iBahia
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