icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Ierdeu o emprego em 2019? Veja como declarar sua rescisão

Veja como informar cada ganho na prestação de contas ao Leão

foto autor

Redação iBahia

11/03/2020 às 9:22 • Atualizada em 30/08/2022 às 2:41 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

A rescisão de um contrato de trabalho garante ao trabalhador o pagamento de salários proporcionais e verbas indenizatórias. Cada item deve ser informado de forma distinta na declaração de Imposto de Renda 2020, e os trabalhadores precisam ficar atentos. Veja como informar cada ganho na prestação de contas ao Leão.

A primeira medida é garantir que se tenha os informes de rendimentos de todas as empresas do qual o trabalhador recebeu rendimentos ao longo do ano anterior. Caso não os receba, é preciso solicitá-los às empresas, sob pena de cair na malha fina.

— Uma das principais causas de questionamentos da Receita Federal é a não declaração de rendimentos. Se a empresa declara, e o trabalhador não, a omissão é logo identificada no cruzamento de dados, e o contribuinte pode cair na malha fina — afirmou Gustavo Fossati, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Com o informe em mãos, só é preciso saber se os valores devem ser declarados como tributáveis ou não tributáveis. Todos os ganhos referentes a salários — como 13° salário, proporcional de férias, horas extras e adicional noturno — são “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo que o 13° fica inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Ganhos de caráter indenizatório — como multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, férias não gozadas, Plano de Demissão Voluntária (PDV) e aviso prévio indenizado — devem ser inseridos na ficha “Rendimento Isentos e Não Tributáveis”.

— Se o aviso prévio foi trabalhado, é considerado um salário normal, e, portanto, é tributável. Mas, se foi pago, é considerado indenização e não é tributável — explicou Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados.

FGTS e seguro-desemprego

Outros rendimentos não recebidos pela empresa também precisam ser declarados, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, ambos isentos. Mas, nesses casos, as fontes pagadoras devem ser da Caixa Econômica Federal e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), respectivamente.

Os trabalhadores que foram dispensados de empresas que fecharam ou faliram devem declarar apenas quando receberem os valores devidos. Quem foi demitido em outro momento, mas só recebeu o valor em 2019, deve declarar.

— Ganhos com decisões judiciais são sempre isentos. Mesmo que a origem das verbas não seja indenizatória, por envolver juízo, elas passam a ser. Por isso, devem ser declaradas — afirmou Bernardo Sermenho, gerente sênior da Mazars.

A recomendação é sempre fazer a declaração, mesmo que o contribuinte não tenha atingido o mínimo requerido de rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70). Isso vale, inclusive, para ganhar dinheiro. Quem foi descontado diretamente na fonte enquanto trabalhava e após ser demitido ficou na faixa isenta é um grande candidato à restituição de Imposto de Renda.

— Só tem restituição quem declara. Além disso, declarar é importante para ter um documento no mercado de quem você é, o que pode ajudar em análise de crédito — afirmou Daniel Carrasqueira de Moraes, professor de Finanças do Ibmec/SP.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil