Desde o início desta semana, milhões de brasileiros estão quebrando a cabeça para enviar suas declarações de Imposto de Renda sem nenhum tipo de erro. E uma das dúvidas que surgem entre os contribuintes diz respeito ao carro, em especial sobre como declarar, em 2020, um veículo que está sendo financiado.
Como ocorre com qualquer outro bem, a posse do automóvel deve ser informada no campo "bens e direitos", sob o código "21- veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc". Desde o ano passado, é preciso especificar, no campo "discriminação", o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, bem como cor, marca, ano e modelo.
Para o caso de veículos financiados, porém, o campo "discriminação" também deverá incluir os detalhes do pagamento. É necessário informar o nome e CNPJ da instituição financeira ou concessionária responsável pelo financiamento, além do montante pago de entrada, o número de parcelas e a quantidade de meses restantes até a quitação completa.
Também é preciso ficar atento ao preenchimento dos campos "situação em 31/12/2018" e "situação em 31/12/2019". Se o carro foi adquirido ao longo do ano passado, a primeira opção deve ficar em branco. Já o segundo item precisa ter o total que já havia sido pago pelo veículo na virada do ano. Por exemplo: se você deu R$ 20 mil de entrada em junho e pagou mais seis parcelas de R$ 500 até dezembro, o valor a ser informado é de R$ 23 mil.
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Caso o carro tenha sido financiado antes disso e ainda esteja sendo pago, vale a mesma lógica. No primeiro campo, referente ao fim de 2018, deve constar tudo que já havia sido pago até então, contando entrada e parcelas quitadas. Já no segundo campo, de 31 de dezembro do ano passado, é preciso somar, além desse mesmo montante, o valor referente às 12 mensalidades de 2019.
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Redação iBahia
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