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BRASIL

Indústria de bebidas terá que pagar R$ 15 mil a consumidor

Caso aconteceu em Belo Horizonte; objeto não foi identificado, mas ainda assim a Justiça avaliou como procedente a acusação

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04/04/2014 às 11:28 • Atualizada em 27/08/2022 às 5:39 - há XX semanas
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A Spal Indústria Brasileira de Bebidas, empresa que produz e distribui o refrigerante Coca-Cola em Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 15 mil a um consumidor por danos morais, após o mesmo ter achado "um corpo estranho assemelhado a um plástico" dentro de uma garrafa de vidro de 290 ml da bebida, em março de 2009. O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, sentenciou que "encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação". Na ocasião, o cliente chegou a consumir parte do líquido e, mais tarde, tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal, mas não obteve resposta, segundo o site da revista Veja. A empresa teria afirmado que não a contaminação dentro de produtos dentro da sua linha de produção não era possível e que o processo de engarrafamento da bebida é totalmente automatizado, obedecendo padrões de segurança e qualidade.
Esta não foi a primeira vez que a Coca-Cola perdeu na Justiça em processos onde consumidores encontraram "corpos estranhos" em seus refrigerantes. Em janeiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa pagaria 20 salários mínimos a uma consumidora que disse ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa, em 2005. Ainda segundo a publicação, a mulher viu que havia fragmentos estranhos na bebida, que se assemelhavam ao bicho ou a pele humana, mas no laudo pericial ficou constatado que eram fungos. A cliente não chegou a consumir o refrigerante, mas ainda assim a Justiça entendeu que qualquer corpo estranho em produto alimentício coloca em risco a saúde e a integridade física ou psíquica do consumidor. O objeto de plástico mais recente, no entanto, não foi identificado, mas ainda assim a sentença foi anunciada na última quarta-feira (3), em primeira instância, cabendo recurso. Um caso famoso e recente foi o do rato encontrado pelo consumidor Wilson Batista de Resende. Entretanto, a Justiça de São Paulo entendeu ser improcedente a acusação.

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