Projeto de lei 7914/17, em análise na Câmara, proíbe a cobrança de ingressos que faça distinção entre homem e mulher e determina que o valor para a entrada em festas, boates e eventos, assim como tudo o que for consumido nesses locais, deverá ser cobrado de forma igual, sem distinção de sexo, gênero ou identidade.
A cobrança de um valor mais barato para as mulheres é vista como uma estratégia para atrair o público masculino. Os estudantes de direito da Universidade de Brasília Roberto Junior e Lorena Lisboa entraram na Justiça contra essa prática. Uma proposta de projeto de lei, elaborada por eles, foi recebida e apresentada na Câmara pelo deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP). O parlamentar justifica que o principal argumento defendido pelos estudantes foi o de igualdade de gênero.
"A pessoas cobram muito que sejam tratados igualmente homens e mulheres, cobram muito que isso seja colocado em todas as situações da sociedade”, ressaltou Squassoni. “O fato de a cobrança de preço mais baixo [para mulheres] fazer com que os homens possam se aproveitar da situação me convenceu também. Muitas mulheres se sentem até ofendidas e usadas nesse sentido, como iscas. Eu acho que se faz justiça, equilibrando as contas entre homens e mulheres", completou o deputado.
Segundo o projeto, quem fizer cobranças com valores diferentes para homens e mulheres poderá ser punido com multa de até quinhentas vezes o valor do maior ingresso, além de interdição e cassação da licença do estabelecimento ou atividade. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões da Câmara: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No início deste mês, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a aplicação da medida que impede a diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento. A decisão teve como base ação cívil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes — Seccional de São Paulo, com pedido de liminar, para que a União Federal se abstenha de autuar ou aplicar punições aos estabelecimentos associados à autora, em razão da nota técnica encaminhada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, às associações representativas desses setores informando que é ilegal diferenciar preços entre homens e mulheres.
Na sentença, o juiz da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, Paulo Cezar Duran, diz não ter vislumbrado a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade.
“É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. Sem mencionar, inclusive, os casos de violência doméstica e abusos sofridos no cotidiano, seja por palavras, gestos ou atitudes diversas... Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social.”, diz a decisão do juiz.
A sentença reforça ainda que “admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de “isca” como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe “dizer não” a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar.” Para o juiz, a nota tecnica “promove uma situação de vitimização da mulher, considerando-a incapaz de se impor em relações sociais com o sexo contrário”.
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Redação iBahia
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