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INSS: Nova tabela do fator previdenciário começa a valer

Quem já tem os requisitos para se aposentar, e não quer ser penalizado pela forma de cálculo do benefício já pode fazer o agendamento junto ao órgão.

Redação iBahia • 28/11/2017 às 9:45 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:47 - há XX semanas

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A nova tabela do fator previdenciário que costuma reduzir o valor do benefício para quem pede a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre em vigor na próxima sexta-feira (1º). Por isso, quem já tem os requisitos para se aposentar, e não quer ser penalizado pela forma de cálculo do benefício já pode fazer o agendamento junto ao órgão.

Isso porque, quem faz o requerimento antes da mudança, garante o cálculo da renda mensal a partir da tabela ainda desatualizada. Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o atendimento em um posto demore. Atualmente, no Rio, o tempo de espera para conseguir dar entrada no benefício ultrapassa 60 dias.

O fator previdenciário é uma das fórmulas usadas atualmente pelo INSS para o cálculo do benefício, e considera o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador no momento em que dá entrada no benefício e a expectativa que ele ainda tem de vida. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em até 40%.

No ano passado, por exemplo, o valor das aposentadorias concedidas pelo INSS foram reduzidas, em média, em 0,70%. Na ocasião, após divulgação da expectativa de vida do brasileiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015, subiu para 75,5 anos, 104 dias a mais do que em 2014 (75,2), segundo a tábua de mortalidade. Esta tabela é utilizada pela Previdência Social para atualizar o fator previdenciário, que é aplicado no cálculo das aposentadorias.

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