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Juíza cita cor da pele do réu na sentença: 'em razão da sua raça'

Decisão condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, que é negro, a 14 anos e dois meses de prisão, pelo crimes de organização criminosa e roubo

Redação iBahia • 12/08/2020 às 12:02 • Atualizada em 30/08/2022 às 7:23 - há XX semanas

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A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, proferiu uma sentença polêmica ao mencionar a cor da pele do réu quando o condenou por organização criminosa. De acordo com o documento, o grupo de sete pessoas realizava assaltos e roubava celulares de vítimas em Curitiba (PR). As informações são do G1 Paraná.

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)", disse a sentença redigida pela juíza.

Natan Vieira da Paz, de 42, que é negro, foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos realizados na capital da capital paranaense.

A juíza menciona a cor da pele do réu aparece três vezes na sentença e, de acordo com o texto, a pena foi elevada por causa da 'conduta social' do homem. No mesmo documento, a juíza escreveu que ele é réu primário e 'não se sabe nada' da sua 'conduta social'.

Em nota enviada ao G1, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento para apurar o caso.

A advogada do réu, Thayse Pozzobon, disse que irá abrir uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para recorrer da decisão.

"A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", pontuou a advogada ao G1.

No local da sentença que cita os dados pessoais de Natan, ele é identificado como 'Neguinho' no espaço para apelidos.

"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou a advogada.

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