O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o banco Santander a indenizar, em R$ 20 mil, uma vítima de golpe em caixa eletrônico. Seu cartão ficou retido na máquina, após ser induzido ao erro por um terceiro, em uma fraude conhecida como "chupacabra". O entendimento se respaldou no Código de Defesa do Consumidor que prevê que o banco responda por defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa o banco Santander a indenizar, em R$ 20 mil, um homem vítima de golpe em caixa eletrônico
Em primeira instância, a vítima teve o pedido de indenização negado. Mas, para o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, tem havido "um total descaso e desinteresse"dos bancos com questões de segurança, já que não dispõem de pessoas especializadas para orientar ou manter a segurança dos clientes que usam os terminais eletrônicos.
Citando precedentes do TJ-SP, o relator afirmou que, embora o cliente bancário tenha que guardar o sigilo de seus dados, a situação "não deve ser reconhecida como meio hábil a ensejar sua culpa exclusiva pelo evento danoso, pois, na verdade, se existisse efetiva segurança nos locais onde se encontram os terminais de caixas eletrônicos tais fraudes teriam sua ocorrência dificultada ou até mesmo impossibilitada".
Assim, o colegiado votou pelo dever do banco em indenizar em danos materiais e morais. Além disso, a turma determinou a expedição de cópias para o Banco Central do Brasil, a Defensoria Pública de São Paulo e o Procon-SP.
Procurado pelo EXTRA, o banco Santander afirmou que "não comenta casos sob judice".
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Redação iBahia
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