A Justiça decidiu manter a decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres no estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e atende o pedido da Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro (AssenRio).
No ano passado, a associação entrou com uma ação civil pública e conseguiu, na ocasião, uma liminar que suspendia a penalização dos estabelecimentos por esse motivo. Um dos argumentos da Assenrio era de que "infelizmente, as mulheres ainda estão em desvantagem em nossa sociedade amplamente machista..." e a diferenciação de preços refleteria "apenas uma legítima estratégia comercial de busca do equilíbrio entre os públicos masculino e feminino, mediante o estímulo àquele grupo cujo acesso ao lazer e ao entretenimento é dificultado por uma série de fatores socioeconômicos e culturais".
O Procon, no entanto, contestou o resultado do processo, alegando que o objetivo da Norma Técnica do Ministério da Justiça que proíbe a diferenciação nos valores é garantir justamente a igualdade de fato entre homens e mulheres e combater a discriminação contra o sexo feminino. Mas a entidadenão conseguiu reverter o quadro.
Procurado por conta da novidade pelo O GLOBO, o Procon-RJ informou que "se tem uma decisão judicial que permite os preços diferentes no Estado do Rio, ela tem que ser cumprida". Já a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que acompanhava o processo, afirmou que está analisando a decisão da 7ª Câmara Cível "para definir a pertinência de um eventual recurso".
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!