A 29ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça não aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra o atacante Adriano por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, o MP "não descreveu qual a relevância do fato cuja verdade teria seria alterada, prejudicando o exercício da ampla defesa". Além disso, não havia "suporte probatório mínimo quanto à autoria desse delito".
A juíza disse ainda que houve "precipitação dos Promotores de Justiça que subscreveram a denúncia, deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa os denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria". Para ela, a denúncia foi mal formulada.
A denúncia foi oferecida na segunda pelo promotor Alexandre Murilo Garça, que acreditava que a compra de uma moto em 2007 por Adriano para Mica, chefe do tráfico da Vila Cruzeiro, era prova da ligação do jogador com o grupo.
Matéria original: Correio 24h
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