O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP ) suspendeu a cobrança do chamado aviso prévio por rescisão de contrato entre um usuário de um plano de saúde coletivo e a operadora . A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP). A empresa cobrava dois meses de mensalidades adicionais de um beneficiário de plano de saúde coletivo por causa da rescisão de contrato. A Justiça entendeu, no entanto, que não pode haver pagamento de aviso prévio pelo beneficiário.
Ainda na ação, pedia-se a antecipação de tutela para a retirada imediata do nome do cliente dos cadastros de inadimplentes de órgãos e serviços de proteção ao crédito. Ele ficou com o nome sujo por conta de uma suposta dívida com o plano de R$ 7.500, referente aos dois meses de mensalidades adicionais.
Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, explica que, em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) editou a Resolução Normativa (RN) 195/2009. O documento estabelecia uma carência mínima de um ano de permanência no plano e o pagamento de um aviso prévio equivalente a 60 dias para os casos de rescisão de contratos coletivos.
Na prática, o cliente poderia ser cobrado por duas mensalidades adicionais depois de comunicar o pedido de cancelamento de contrato. Se a rescisão ocorresse antes de plano completar um ano, havia ainda a previsão de aplicação de multa por causa da carência do período de 12 meses.
O Procon-RJ, então, moveu uma ação civil pública na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a ANS, pedindo a anulação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa (RN) 195/2009. Em outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração nas normas da agência reguladora em favor dos beneficiários. A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
— A decisão judicial não serviu para encerrar as cobranças das operadoras, que continuam emitindo multas e cobrando o pagamento de duas mensalidades aos consumidores de planos coletivos que pedem o cancelamento do contrato, além de exigir a carência dos beneficiários, que optam por buscar seus direitos na Justiça, aumentando o número de ações — explicou Rafael Robba.
O advogado também lembra que os consumidores com planos coletivos que rescindiram contratos e pagaram multa nos últimos três anos têm direito à restituição do valor cobrado. Segundo o Procon-RJ, a decisão é válida para todo o Brasil, já que a resolução da ANS é de caráter nacional.
Procurada, a ANS ainda não se pronunciou sobre o assunto.
No caso de rescisão de contrato de planos de saúde individual, não há previsão de pagamento de aviso prévio.
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Redação iBahia
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