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Lei de repouso semanal e pagamento de salário nos feriados é alterada

Alteração foi feita no valor da multa, que era cobrada em cruzeiros. Valor dobra em caso de reincidência, recusa à fiscalização e desacato

• 09/12/2011 às 16:27 • Atualizada em 31/08/2022 às 22:58 - há XX semanas

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A legislação de repouso semanal e pagamento de salários nos feriados civis e religiosos foi alterada por meio de um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e Paulo Roberto dos Santos Pinto, ministro interino do Trabalho. A lei nº 12.544 foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (9). As informações são da Agência Brasil. A mudança aconteceu no valor da multa, que variava de 100 a 5 mil cruzeiros. Agora, a cobrança será de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, de acordo com o tipo de infração e a intenção de quem a cometeu. O valor será dobrado para casos de reincidência, recusa à fiscalização e desacato à autoridade. Segundo a legislação atual, os empregados têm direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos, seguindo os limites das exigências técnicas das empresas. Os trabalhadores rurais estão na categoria de empregados. Mas, não estão inclusos aqueles que atuam em regime de parceria ou possuam algum tipo de participação na produção. A lei vale para quem trabalha agrupado, de forma autônoma, por meio de sindicato, caixa portuária ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório consiste no acréscimo de um sexto calculado sobre os salários recebidos pelo trabalhador. Trabalhadores das autarquias e de empresas industriais ou sob administração da União, dos estados e dos municípios ou incorporados ao seu patrimônio, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público, também têm direito ao repouso semanal remunerado, seguindo os termos da lei.

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