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Por decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) as Lojas Americanas terão que indenizar uma bibliotecária por danos morais no valor de R$ 4 mil. Em outubro de 2006, o alarme antifurto da loja tocou enquanto a bibliotecária deixava o estabelecimento. Ela, no entanto, havia feito suas compras normalmente e pagado por tudo.Ainda assim, um segurança se aproximou, pediu que ela o acompanhasse e solicitou que a mulher retirasse todas as mercadorias da sacola. O vigilante percebeu então que o alarme disparou por erro da própria funcionária da loja que se esqueceu de retirar o lacre magnético dos objetos.A mulher entrou com uma ação em dezembro do mesmo ano pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que foi humilhada e que a empresas, após perceber o erro, não tomou providências para sanar o mal-entendido. A empresa contra argumentou alegando que o procedimento do segurança foi padrão já que não houve nenhum desrespeito ou tumulto.Em primeira instância, no entanto, a decisão foi favorável a bibliotecária. O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, afirmou que o erro partiu da própria funcionária da loja. Ele disse ainda que, segundo o depoimento de uma testemunha, a consumidora foi abordada por dois seguranças que, aos gritos, não deixaram que ela se explicasse.A empresa entrou com recurso em março de 2010. No entanto, a sentença foi mantida e a indenização teve o valor confirmado em R$ 4 mil. As informações são do site última Instância.