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BRASIL

M.Officer é processada em R$ 10 milhões por trabalho escravo

Trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas

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23/07/2014 às 19:10 • Atualizada em 01/09/2022 às 15:37 - há XX semanas
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Dona das marcas M. Officer e Carlos Miele, a empresa M5 Têxtil foi processada em R$ 10 milhões por trabalho análogo ao escravo pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). De acordo com o órgão, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.
Em fiscalização conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas).
Foto: Divulgação/ MPT-SP
Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 15 de julho.
Na ação, o MPT exige indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Também exige que a M5 responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).

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