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Mandado de divulgadores de empresa bloqueada é arquivado pelo STF

Presidente em exercício do Tribunal foi quem determinou a ação

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11/07/2013 às 15:03 • Atualizada em 02/09/2022 às 0:59 - há XX semanas
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O mandado de segurança interposto contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) por divulgadores de produtos da empresa de marketing multinível, Telexfree, foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente em exercício do Supremo, ministro Celso de Mello, determinou a ação e afirmou que a Corte não tem "competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais de Justiça estaduais".
Através de nota, o Tribunal afirmou que o processo foi apresentado com um pedido de medida liminar, por parceiros e divulgadores de produtos da empresa Ympactus Comercial Ltda. - ME (Telexfree Inc.). Mello ainda ressaltou que a ideia do entendimento, seja da Constituição em não prever tal competência, como da produção de uma súmula pelo órgão, é "a necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta suprema Corte".

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