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Ministério da Educação divulga regras do Enade 2013

O Enade tem o objetivo de medir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programáticos, às suas habilidades e competências

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28/03/2013 às 21:38 • Atualizada em 02/09/2022 às 7:34 - há XX semanas
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O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União portaria com as regras do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), marcado para o dia 24 de novembro. O Enade tem o objetivo de medir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação quanto aos conteúdos programáticos, às suas habilidades e competências. Ele é usado para compor o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que mede a qualidade dos cursos em uma escala de 1 a 5. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3, razoável e o 4 e o 5, bons. A avaliação é feita a cada três anos. Nesta ano, serão avaliados os cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. Também serão avaliados os cursos técnicos de agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia. Devem fazer o exame, os estudantes que ingressaram no curso em 2013 e que tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso até o término do período. Também fazem a prova estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso. Para os cursos superiores de tecnologia, participam os estudantes que têm expectativa de conclusão em dezembro deste ano, assim como os que tiverem concluído mais de 75% da carga horária mínima do currículo. Ficam dispensados do exame aqueles que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013 e os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização da prova, em instituição conveniada com a instituição de origem do estudante. A dispensa constará no histórico escolar do aluno. Os dirigentes das instituições de ensino superior são os responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados, que devem ser feitas de 9 de julho a 16 de agosto pelo endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br. Cabe também às instituições a divulgação da lista de estudantes habilitados. Do dia 20 ao dia 30 de agosto, as instituições poderão fazer inclusões ou retificações, no mesmo endereço eletrônico. Os estudantes farão a prova no município sede do curso, com exceção daqueles que cursam a modalidade de educação a distância. Esses poderão fazer a prova no município em que a instituição tenha um polo de apoio presencial. As diretrizes para o exame serão divulgadas até o dia 31 de maio. Entre 22 de outubro e 24 de novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, pelo site: http://portal.inep.gov.br. Somente depois do preenchimento do questionário, o estudante terá acesso ao local de prova e poderá imprimir o Cartão de Informação do Estudante.

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