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Motorista é condenado pelas mortes de Cristiano Araújo e Allana

Casal morreu em acidente de carro em 24 de junho de 2015

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Redação iBahia

18/01/2018 às 13:03 • Atualizada em 31/08/2022 às 23:13 - há XX semanas
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O motorista Ronaldo Miranda foi condenado pelas mortes do cantor Cristiano Araújo, 29 anos, e namorada dele, Allana Moraes, 19. Em 2015, ocorreu um acidente de carro, na BR- 153, em Morrinhos, Goiás. De acordo com sentença, Ronaldo deve cumprir 2 anos e 7 meses de detenção em regime aberto pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Foto: Reprodução/ instagram

A decisão da pena do motorista foi tomada pela juíza Patrícia Machado Carrijo, em 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (18). Houve, pela magistrada, a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de 10 salários mínimos para uma entidade social que ainda será definida. Ronaldo, também, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos.

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No carro estavam o motorista, o empresário Victor Leonardo, Cristiano e Allana. O casal morreu no acidente na madrugada do dia 24 de junho de 2015, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara. Ronaldo e Victor ficaram feridos, mas deixaram o hospital poucos dias depois.

Foto: Reprodução/ Instagram

Um dos documentos analisados afirmava que o veículo estava a uma velocidade de 179 km/h. “Assim, inexiste dúvidas de que estaria em velocidade superior ao da permitida para o trecho do acidente, qual seja 110 km/h”, enfatizou a magistrada na decisão.

O advogado de Ronaldo afirma que desde o início da perícia do acidente, há discrepância nos laudos. “Um contesta o outro. São três laudos feitos por órgãos competentes e cada um apontando uma velocidade. Então a velocidade real não está determinada, não é conclusiva. A velocidade era de 179 km/h no [laudo] da Land Rover, 112 km/h na pericia da Triunfo Concebra [concessionária que administra a via], e 120 km/h na perícia da SSP [Secretaria de Segurança Pública], do Estado”, alegou Oliveira, na época.

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