Depois de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer as regras para o pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito — à vista ou de forma parcelada —, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria incluindo também a possibilidade de quitação de outros débitos referentes ao veículo, como o IPVA, utilizando esses meios de pagamento.
A Portaria 149 do Denatran, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13, regulamenta os critérios de pagamento, arrecadação e repasse dos valores por parte das empresas que vão prestar o serviço de pagamento e parcelamento com o cartão. Mas a possibilidade de inclusão do IPVA nessa forma de pagamento, segundo o departamento, vai depender da disposição de cada Secretaria estadual de Fazenda.
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Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, como os Detrans, poderão ceder espaço em suas instalações para que essas empresas prestem os serviços de pagamento com cartão no mesmo ambiente em que o atendimento ao público é feito.
A partir da aprovação da transação e do efetivo parcelamento dos débitos do veículo pela operadora do cartão, o licenciamento anual do Detran e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ficarão liberados. Deverão ser aceitos cartões de todas as bandeiras.
Os encargos e as eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficarão a cargo do titular. Além disso, o pagamento parcelado de multas já vencidas terá juros de mora equivalentes à variação da Selic (taxa básica de juros da economia).
Multas que não poderão ser parceladas
As multas inscritas na Dívida Ativa não poderão ser parceladas, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa. A restrição também vale para multas aplicadas a veículos licenciados em outros estados e para penalidades registradas por órgãos que não autorizam o pagamento por meio de cartões.
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Redação iBahia
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