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MP da Bahia quer nova perícia no corpo de Adriano Nóbrega

As questões levantadas pelo MP não foram respondidas na primeira necrópsia feita no corpo de Adriano

Redação iBahia • 18/02/2020 às 15:45 • Atualizada em 27/08/2022 às 1:02 - há XX semanas

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O Ministério Público da Bahia entrou com um pedido nesta terça-feira, na Justiça do estado, pedindo a conservação do corpo do ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega para que seja realizado um novo exame de necrópsia no cadáver. Os promotores querem que o novo exame determine a distância aproximada entre os atiradores e Adriano, a direção que os projéteis percorerram no interior do corpo do miliciano e o calibre das armas usadas nos disparos feitos.

As questões levantadas pelo MP não foram respondidas na primeira necrópsia feita no corpo de Adriano, ainda no Instituto Médico Legal de Alagoinha, na Bahia. O miliciano morreu na cidade vizinha de Esplanada.

Foto: reprodução

O pedido do MP foi feito após o juiz do 4o Tribunal do Júri do Rio, Gustavo Kalil, ter revogado todas as decisões que haviam sido tomadas em relação a Adriano no processo da Operação Intocáveis. O magistrado decidiu pela revogação após ter julgado extinta a punibilidade de Adriano por sua morte. Com isso, ficaram sem validade decisões anteriores que haviam impedido a cremação do corpo de Adriano e também outra que havia determinado a conservação do corpo no IML do Rio.

A família de Adriano também deu entrada, na Justiça da Bahia, em um pedido para que possa ser feita uma nova necropsia no corpo de Adriano por um perito particular. Ainda não houve decisão para os pedidos da família e do MP.

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Nesta segunda-feira, a Justiça do Rio deu uma nova decisão proibindo a cremação do corpo de Adriano. O juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Fazenda Pública do Rio, negou pedido feito pela família do miliciano no último dia 11 para que o corpo seja cremado. A solicitação já tinha sido indeferida pela juíza Maria Izabel Pieranti, do Plantão Judiciário. “O deferimento do pedido acarretaria prejuízo à elucidação dos fatos, podendo ser imprescindível a realização de eventuais perícias e laudos complementares”, escreveu o magistrado na decisão.

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