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MP permite suspensão do contrato de trabalho por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas Congresso precisa aprová-la em até 120; confira principais pontos do texto

Redação iBahia • 23/03/2020 às 9:50 • Atualizada em 29/08/2022 às 15:30 - há XX semanas

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O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite deste domingo (22) no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses por conta do coronavírus, onde o país se encontra em período de calamidade pública.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Como se trata de uma medida provisória, o texto editado pelo presidente passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

De acordo com a MP, durante os quatro meses de suspensão, o trabalhador deixa de trabalhar, assim como o empregador deixa de pagar salário. Benefícios como plano de saúde devem ser mantidos. Pelo texto da medida provisória, o acordo entre as partes prevalecerá acima de acordos coletivos e da lei trabalhista.

O texto diz ainda que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial" e "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual". A suspensão deverá ser registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

Outras medidas

Além da suspensão do contrato durante o período de calamidade, a MP de Bolsonaro estabelece: teletrabalho (trabalho à distância, como home office); suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais; antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; direcionamento do trabalhador para qualificação; e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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