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Nova regra para beneficiário que vive no exterior comprar vida

De acordo com a resolução, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente

Redação iBahia • 04/11/2019 às 15:23 • Atualizada em 31/08/2022 às 12:07 - há XX semanas

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Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.

De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social - diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.

Segundo o decreto, o registro no MEU INSSnão exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.

No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.



No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.

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