Sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), atendendo a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do interior paulista, condenou o Grupo Odebrecht ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas em obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, na África. Segundo o MPT, essa é a maior condenação por trabalho escravo feita no Brasil. Em nota, as empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação (Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht Serviços de Exportação e Odebrecht Agroindustrial) afirmaram que irão se manifestar sobre a decisão da Justiça “tão logo tenham acesso à íntegra da decisão”. Informaram, entretanto, que as acusações alusivas à ação se referem de forma exclusiva à obra da empresa angolana Biocom, “da qual uma das rés detém, indiretamente, participação minoritária”. A Odebrecht disse que essa usina não foi construída pelo grupo, mas por companhias contratadas pela própria Biocom.Segundo o Grupo Odebrecht, “as condições de trabalho nas obras da Biocom sempre foram adequadas e aderentes às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil”. Isso abrange as condições de alojamento, transporte, sanitárias e de alimentação e também de saúde. Acrescentou que nunca existiu qualquer cerceamento de liberdade de liberdade de trabalhadores nas obras da Biocom.A Odebrecht informou que os trabalhadores tinham “ampla liberdade de locomoção dentro de Angola e para retornar ao país [Brasil] a qualquer momento”, bem como acesso gratuito à internet, telefone,” inclusive para chamadas internacionais”, além de áreas de lazer. Do mesmo modo, garantiu que a expatriação de trabalhadores obedeceu sempre à legislação vigente nos dois países. As empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação do MPT vão recorrer da decisão. A ação foi instaurada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, baseado na publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil sobre condenações da Justiça do Trabalho, relativas à submissão de trabalhadores brasileiros, contratados em Américo Brasiliense, cidade localizada a 298 km da capital paulista, a condições degradantes de trabalho em Angola.
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