As prestadoras de serviço de internet terão que disponibilizar aos clientes, a partir desta quarta-feira (29), um programa para medição da velocidade da conexão de banda larga, informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira (28). A decisão atinge empresas com mais de 50 mil acessos em serviço, o que inclui prestadoras como Oi, Net, Telefônica, GVT, Embratel, Cabo Telecom e Sercomtel. O programa é gratuito e os clientes poderão baixá-lo no site das empresas. A princípio, essa medição será feita apenas como teste. A partir de outubro, as empresas estarão sujeitas a sanções caso não cumpram requisitos de qualidade das conexões estabelecidos pela Anatel. No primeiro momento, a checagem vai poder ser feita apenas em conexões fixas de internet. A partir de outubro, também as conexões móveis terão que contar com um programa para medição, que deve ser diferente deste. Segundo a Anatel, objetivo da medida é possibilitar aos consumidores fazer a comparação entre os serviços oferecidos pelas empresas. Entretanto, uma pessoa que estiver interessada em um determinado serviço, mas ainda não é assinante, terá que procurar alguém que já conta com ele para fazer o teste. QualidadeEm outubro, a Anatel publicou resolução com o regulamento que estabelece os requisitos de qualidade para os serviços de internet banda larga. Foi esse documento que estabeleceu a oferta do programa para medir a velocidade das conexões. O regulamento ainda obriga as operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada, que vai aumentar gradualmente. Hoje, não existe regra para o setor e, em muitos casos, as empresas garantem apenas 10% da velocidade. O regulamento estabelece que as operadoras de internet fixa e de celular terão que oferecer, no momento imediato da conexão, 20% da velocidade contratada a partir de novembro de 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014. Além disso, as empresas serão obrigadas a garantir velocidade média em relação ao que foi contratado e que será de 60% em 2012, 70% em 2013 e 80% em 2014, válido para período de maior tráfego de dados, que foi estabelecido entre 10 horas e 22 horas. As regras valem para operadoras com mais de 50 mil assinantes. Aquelas que não atingem esse número não precisam cumprir as exigências do regulamento. As empresas também ficam obrigadas a disponibilizar a conexão em 99% do tempo. Isso significa que, dentro de um mês, as empresas podem deixar de ofertar o serviço por até sete horas.
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