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Operadoras que lesar usuário de serviço pré-pago pode pagar multa

O Procon da Bahia orienta usuários a estar atento a práticas ilegais e abusivas, e a denunciar as empresas

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19/08/2013 às 15:31 • Atualizada em 27/08/2022 às 13:06 - há XX semanas
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As operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de determinar prazos para que os créditos de celulares pré-pagos sejam utilizados. Em decorrência desta decisão, o Procon da Bahia divulgou nesta segunda-feira (19) orientações para os consumidores que estejam sendo ou tenham sido lesados pela prática das empresas. Segundo o órgão, os usuários da Oi, Tim e Vivo que tiverem serviços interrompidos por causa do vencimento do prazo para o uso do crédito contratado, devem ter estas mesmas funções reativadas em até 30 dias. Além disso, as empresas deverão restituir o valor "expirado" na suspensão do serviço. Para monitorar as companhias, o Procon pede que os consumidores estejam atentos às operadoras que persistirem com este tipo de prática. Caso a determinação do TRF não seja cumprida, as empresas podem ser multadas diariamente no valor de R$ 50 mil. "Os consumidores que se sentirem lesados de alguma forma devem procurar o Procon", ressaltou o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares. No entendimento do Procon, a tática de bloquear o uso de serviços para forçar o cliente a efetuar uma nova recarga é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva. Matéria original do Correio Operadoras que lesarem usuários de serviço pré-pago podem pagar multa de até R$ 50 mil por dia

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