Um casal terá que pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil para ex-namorada do filho após o jovem ter compartilhado, via Whatsapp, fotos íntimas da moça. De acordo com informações do revista 'IstoÉ', a decisão foi dos desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além da indenização, a justiça determinou que o aplicativo impeça a continuação do compartilhamento das imagens.
Conforme os autos do processo, o rapaz divulgou as fotos íntimas da ex após o fim do relacionamento e a exposição causou transtornos psicológicos na vítima.
Ainda segundo a revista, ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, ressaltou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado também negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, pois entende que a empresa não teve responsabilidade pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
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Redação iBahia
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