O tabelamento dos valores de frete para o transporte rodoviário de cargas, estabelecido como parte de um acordo firmado no domingo por governo e representantes dos caminhoneiros, foi duramente criticado, nesta segunda-feira, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a medida levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, devido à alta dependência rodoviária do país.
A CNI argumenta que a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre iniciativa e é ineficaz, pois não corrige o problema de excesso de oferta de caminhões no mercado. Também afirma que, para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há um elevado risco de cartelização do setor, com consequências danosas para toda a economia.
"Apenas a retomada do crescimento será capaz de reverter o atual quadro do setor de transporte de carga rodoviária. Em vez de procurar soluções paliativas e de baixa efetividade, o Brasil deveria enfrentar seriamente a questão tributária, de forma a reduzir a alta carga de impostos que penaliza o setor produtivo e todos os cidadãos", diz a CNI, em nota divulgada nesta segunda-feira.
O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória instituindo a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas após a reunião de domingo com os líderes dos caminhoneiros, sob o argumento de que é necessário "promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional". Pela MP, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANT) terá cinco dias úteis para para publicar uma tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado.
Os valores a serem estabelecidos se dividirão por categoria de carga: geral, líquida ou seca, frigorificada, perigosa e neogranel (formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, sem acondicionamento específico). A tabela será válida para o semestre em que for editada.
Calculada com base nos custos do óleo diesel e do pedágio, a tabela será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPA). Quem não respeitar o preço mínimo, terá que indenizar o transportador pelo dobro do valor.
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Redação iBahia
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