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Pedido de registro profissional está informatizado nos estados

O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas e artistas

• 24/06/2013 às 15:11 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:07 - há XX semanas

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A solicitação do registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a funcionar nesta segunda-feira (24) para todos os estados brasileiros e deverá ser feita pela internet. Pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar os dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Cumpridas essas exigências, será gerado um número de solicitação discriminando a documentação a ser protocolada na superintendência do trabalho mais próxima do requerente. A partir daí, todo o processo pode ser acompanhado pela internet. Até então, os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão tinham que solicitá-lo nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o documento, a superintendência estabelecia um prazo, sem que o profissional pudesse acompanhar o processo. Desde o dia 29 de abril, o sistema via internet foi disponibilizado, numa primeira etapa, para Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Amapá (AP), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE) e Tocantins (TO). Nesta segunda-feira, o Sirpweb passou a valer também para os demais estados. O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.

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