O convênio que negar a autorização para que o cliente realize exames ou outros procedimentos médicos deverá explicar, no prazo de até 48 horas, o motivo da negativa ou pagará multa de R$ 30 mil. A norma deverá começar a valer em janeiro, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a agência, até outubro, a regra ficará em consulta pública, período no qual clientes, empresas e especialistas podem dar opiniões e sugerir mudanças. Depois disso, o órgão analisará as sugestões e aprovará a regra, o que está previsto para janeiro. Segundo a ANS, a decisão de estabelecer prazos para que a operadora justifique a negativa foi um pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A advogada especialista em planos de saúde Tarcila Campanella, do escritório Campanella Advocacia, diz que, com a justificativa da operadora, o cliente que recorrer à Justiça poderá acelerar o processo. "Hoje é complicado, porque o usuário dificilmente tem algum documento que comprove a negativa, além do protocolo de atendimento", explica a advogada. As operadoras costumam negar exames complexos e procedimentos que não estão na lista de cobertura obrigatória da ANS - e que a Justiça costuma garantir quando há necessidade.
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