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BRASIL

Produto com dois preços poderá ser levado de graça pelo comprador

Medida já é válida no Rio de Janeiro; para valer no país todo, Projeto de Lei em análise na Câmara precisa ser aprovado

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13/10/2014 às 15:17 • Atualizada em 28/08/2022 às 12:29 - há XX semanas
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A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que irá garantir a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em qualquer estabelecimento comercial do país. De acordo com matéria publicada pelo jornal O Globo, a medida, graças a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados, já é válida no Rio de Janeiro.
Mesmo produto com dois preços diferentes poderá ser levado de graça
No entanto, pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Nos demais, o consumidor pagará o menor valor, fazendo valer a lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços. A proposta federal, contudo, prevê que o estabelecimento reincidente na prática pague uma multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. De acordo com o autor da proposta, o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o consumidor vem sendo lesado de forma frequente em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamento por conta da prática. O projeto de lei está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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