Foi lido em Plenário nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei de Conversão 19/2011, decorrente da Medida Provisória 529/2011, que reduz a alíquota de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo. Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto passa a trancar a pauta do Senado junto com a MP 528/2011, que altera a alíquota para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Editada em abril, a MP 529/11 altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre Plano de Custeio e da Seguridade Social. Com a alíquota de 11%, o microempreendedor individual pagava à Previdência Social entre R$ 60 e R$ 65 mensais. A lei reduz esse pagamento para valores entre R$ 27 e R$ 33. A esse valor soma-se R$ 1 se for devido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e R$ 5 se for devido o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme o tipo de atividade. A intenção do governo é incentivar a ampliação do trabalho formal. Os cálculos oficiais são de que a medida pode levar para o mercado formal cerca de 1,5 milhão de empreendedores individuais - aqueles com receita bruta anual de até R$ 36 mil e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Donas de casas A MP 529/11 beneficia também as donas de casa de famílias de baixa renda, ou seja, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos (R$ 1.090). Elas poderão pagar apenas 5% do salário mínimo à Previdência como seguradoras facultativas. Com essa medida, essas donas de casa poderão receber benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte. O acréscimo foi feito na Câmara dos Deputados, onde a MP teve como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE). Também na Câmara foi incluído um dispositivo na lei proibindo a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos. A contribuição patronal nesses casos é de 12% sobre o salário pago ao empregado - maior, portanto, do que os 5% fixados pela MP. Portadores de deficiência também foram beneficiados com emendas na medida provisória. Com a lei, crianças com deficiência intelectual ou mental podem constar como dependentes de seus responsáveis na Previdência Social. Esses dependentes também poderão receber pensão em caso de morte do segurado. Outra mudança permite aos que trabalham como aprendizes a continuidade do pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) de um salário mínimo. O PLV 19/2011 deve ser votado até 18 de agosto, quando perderá a vigência. As informações são da Agência Sebrae de Notícias.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade