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Proteste encontra inseto em orégano e pelo de rato em granola

Associação de defesa dos consumidores pede retirada de produtos do mercado

Redação iBahia • 28/08/2017 às 20:45 • Atualizada em 01/09/2022 às 0:32 - há XX semanas

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A Proteste Associação de Defesa do Consumidor realizou testes de segurança alimentar realizados em quatro marcas de orégano e quatro de granola. Das oito marcas analisadas, duas – a Hikari, de orégano, e a Jasmine, de granola – apresentaram a presença de materiais estranhos acima do limite permitido.

Foto: Divulgação

Nas quatro marcas de orégano analisadas, Kitano, Santa Cozinha, Kisabor e Hikari, foram detectados fragmentos de insetos ou insetos mortos. No entanto, diz a Proteste, nem todos podem ser penalizados por isso – pelo menos de acordo com a legislação, que permite que, a cada 10 g do produto, possam existir 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos (próprios do ambiente onde o alimento é cultivado) e, até mesmo, um fragmento de pelo de roedor.

A quantidade de fragmentos de insetos presente nas marcas Kitano e Kisabor estava dentro do estipulado pela Anvisa. O mesmo foi verificado no pacote da Santa Cozinha, onde ainda foi encontrado um inseto inteiro morto – o que é tolerado pela resolução. Já no Hikari havia um ácaro, dois insetos inteiros mortos e 28 fragmentos de insetos. Como já mencionado, o regulamento técnico da Anvisa tolera 20 fragmentos – isso significa que o produto está em desacordo com a norma e, consequentemente, impróprio para consumo.

Embora a quantidade de fragmentos de insetos e ácaros nas demais marcas estava dentro do permitido, a Proteste considera que as marcas analisadas não se saíram bem no teste.

Pelo de roedor na granola

Para a granola, é permitido que a cada 50 g do produto sejam encontrados até cinco ácaros. Porém, entre as marcas analisadas, Mãe Terra, Granatus e Kobber não apresentaram ácaros ou qualquer outro tipo de corpo estranho. Por outro lado, na granola Jasmine, foram encontrados fragmentos de pelo de roedor. Isso faz com que o produto esteja imprópria para consumo, e não apenas por estar fora do que determina a legislação: o fato de haver pelo de roedor no produto, seja ele de rato, ratazana ou camundongo, indica grave falha no processo de fabricação.

Diante do resultado dos testes, a Proteste pede que sejam retirados do mercado o lote da granola Jasmine avaliado, assim como o lote do orégano Hikari.. E solicita ainda a revisão da RDC (resolução de diretoria colegiada) 14/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas visíveis (macroscópicas) ou não visíveis (microscópicas) a olho nu em alimentos e bebidas, assim como seus limites de tolerância. No caso do orégano, os limites de presença de materiais estranhos permitidos por lei são de 20 fragmentos de insetos, cinco ácaros, 20 insetos inteiros mortos (próprios do ambiente onde o alimento é cultivado) e um fragmento de pelo de roedor a cada 10 g do produto.

“A RDC da Anvisa é totalmente permissiva e, para garantir tanto o direito quanto a saúde do consumidor, deveria ser bem mais rigorosa”, afirma a Proteste.

O QUE DIZEM AS EMPRESAS
A Jasmine Alimentos afirma atuar em total respeito ao consumidor. Em relação ao resultado apresentado pela Proteste, a empresa informa que está providenciando o envio das amostras de retenção a um laboratório externo para realização de análises macro e microscópicas do referido lote 170221. A companhia diz afirmar, "com segurança, que os rigorosos controles no processo produtivo garantem a eliminação de qualquer risco ou prejuízo à saúde."

Procurada, a Kitano, em nota, informou “que atua de acordo com a legislação vigente no país e que todos os seus produtos passam por rígidos processos de segurança alimentar.”

Já a Hikari afirmou estar tomando "todas as providências para a solução da questão apontada."

Até a publicação da matéria, as demais empresas não se manifestaram.

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