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Reforma da Previdência: entenda como serão os próximos passos

Projeto foi aprovado por 379 votos a favor e 131 contra

Redação iBahia • 11/07/2019 às 9:54 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:49 - há XX semanas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 379 votos a favor e 131 contra, o texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno. Veja a seguir quais serão os próximos passos da tramitação ainda na Câmara — ainda em primeiro turno, com a análise dos destaques, e em segundo turno — e posteriormente no Senado.

Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Destaques
Passada a votação do texto-base, os deputados deverão votar os destaques, isto é, adendos propostos pelos parlamentares para mudar a proposta.

Segundo turno

Superados os destaques, a Câmara deverá fazer a votação em segundo turno, novamente com a necessidade de 308 votos a favor, ou seja, três quintos dos 513 deputados da Casa. Pelo regimento, serão necessárias cinco sessões entre as duas votações, mas já houve precedentes em que esse prazo foi eliminado por acordo de lideranças. Destaques também poderão ser apresentados essa fase.

Senado - CCJ
Aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada ao Senado. O primeiro passo será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada a constitucionalidade da reforma, mas não seu mérito.

Votação no Senado

Ao contrário da Câmara, a reforma da Previdência não vai passar por uma comissão especial no Senado. Aprovada na CCJ, a proposta vai diretamente para a votação em plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos, com os votos de três quintos dos senadores, ou seja, 49 em 81 parlamentares. Nesta fase, também será possível a apresentação de destaques que alterem o texto.

Volta à Câmara (em caso de alteração)

Se os senadores mudarem o texto que saiu da Câmara dos Deputados, a reforma voltará para os deputados, que terão que fazer novas votações referendando as alterações.

Promulgação

Aprovada sem mudanças no Senado ou após a nova votação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência será promulgada pelo presidente do Senado, que também é presidente do Congresso Nacional. Com a promulgação, as mudanças nas regras previdenciárias entrarão em vigor imediatamente.

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