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Reforma trabalhista: ainda com dúvida? Entenda as mudanças

Debate pelas mudanças começou no fim do ano passado, quando o governo planejava mudar as regras trabalhistas

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Redação iBahia

13/11/2017 às 10:45 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:56 - há XX semanas
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Com exceção de aviso prévio, 13º salário e FGTS, mudou praticamente tudo na lei que rege as relações de trabalho no Brasil. Elas entraram em vigor no último sábado (11) e veja o que muda sobre pontos como férias, adicional noturno, jornada, banco de horas, rescisão e ações trabalhistas.
Muitos pontos ainda estão em negociação para mudar novamente por meio de projeto de lei a ser preparado pelo governo. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. A reforma criou a modalidade de contrato, mas não prevê quarentena para o caso de a empresa demitir o funcionário e recontratar como intermitente. Está sendo negociada a fixação de um intervalo mínimo para isso.
Foto: Divulgação
Um ponto importante que pode sofrer mudanças é a jornada 12 horas por 36 de descanso. O texto que já está em vigor permite que a adoção da carga horária seja feita por negociação individual, mas pode voltar a ser como é hoje, por negociação coletiva. Outra questão polêmica é permanência de gestantes em ambientes insalubres, permitida pelo texto que entra em vigor amanhã. A expectativa é que sejam impostas restrições.
Um ponto controverso é o cálculo de pagamento de danos morais. Antes da reforma trabalhista, os juízes tinham uma maior liberdade para estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma, as magistrados continuarão fixando os valores das reparações, mas a lei institui uma limitação para a aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que, no caso de uma ofensa gravíssima, a indenização será limitada a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador ofendido. Para advogados, a norma contraria a Constituição na medida em que cria distinção de reparação do dano.
Estão preservados direitos previstos na Constituição, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e FGTS.
O debate pelas mudanças começou no fim do ano passado, quando o governo planejava mudar as regras trabalhistas por medida provisória — ou seja, uma decisão direta, sem a participação do Congresso —, mas acabou recuando após reação. Quando anunciou a proposta de mudar as regras trabalhistas, o presidente Michel Temer afirmou que a reforma era “um belíssimo presente de Natal” aos brasileiros.
O projeto de lei foi então enviado ao Congresso em regime de urgência. Foram alguns meses de negociação até que a Câmara dos Deputados aprovasse a proposta em abril — após protestos em quase 14 horas de sessão, com 296 votos favoráveis e 177 contrários —, movimento que o Senado repetiu em julho — por 50 votos favoráveis e 26 contrários.
A aprovação no Senado também ocorreu após uma sessão tumultuada, com suspensão da sessão, e o protesto das senadoras Gleisi Hoffmann (PT/PR), Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Regina Souza (PT/PI), que ocuparam a mesa diretora e comeram “quentinhas”. Logo depois, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer.

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