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Regras mais rígidas para o comércio eletrônico já estão valendo

Os clientes de lojas online têm que ficar atentos às novas regras do comércio eletrônico que passaram a valer ontem; conheça seus direitos

• 15/05/2013 às 12:23 • Atualizada em 02/09/2022 às 7:16 - há XX semanas

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Super “Hiphone” 5 Dual Chip desbloqueado com duas câmeras e TV por R$ 99,99. Acreditou nessa promoção? Não? Então fez certo. Esse é um dos destaques do site Compre da China, responsável por 7% das reclamações recebidas pela Proteste Associação de Consumidores no ano passado. O site foi a oitava empresa com mais queixas de 2012. Para se proteger desse tipo de propaganda enganosa, os clientes de lojas online têm que ficar atentos às novas regras do comércio eletrônico que passaram a valer ontem. A intenção do Decreto Federal nº 7.962, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 15 de março, é esclarecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ajudar os consumidores a fugirem dos “Hiphones”. “As regras já existem, mas o código é uma lei genérica. Agora, traz detalhamento para o comércio eletrônico”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Proteste. Segundo Maria Inês, uma das principais regras que o decreto reafirma é o direito do arrependimento. ArrependimentoA norma determina que o cliente pode devolver o produto em até sete dias depois do recebimento sem dar justificativa. “O consumidor vem sofrendo para cancelar compras. Eles contam que são obrigados a informar que estão efetuando o cancelamento”, afirma Maria Inês. Caso tenha pago frete ou acessórios (como embalagem para presente), o cliente também tem que ser reembolsado pelos adicionais. Passados os sete dias do recebimento do produto, a devolução só pode ser feita se o item apresentar algum problema. “O decreto vem para atualizar, efetivar e regulamentar os direitos do consumidor. São direitos básicos, como o direito do arrependimento e a apresentação clara das informações”, explica o técnico do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon Bahia) Felipe Vieira. Os comerciantes do meio eletrônico estão obrigados a fornecer os dados da empresa na página inicial. São eles: o nome e o CNPJ da loja, para pessoa jurídica, ou o nome e o CPF do dono, para pessoa física. Compras coletivasAs empresas também têm que colocar, na página inicial, os endereços físico e virtual da loja. “Ela deve informar ainda as características essenciais do produto e discriminar os valores, mostrando o que é preço do produto, o que é frete e o que é despesa com acessórios. Para os sites de venda coletiva, cobra-se também que seja divulgada a quantidade mínima de consumidores para a compra e o prazo de utilização da oferta”, acrescenta o técnico do Procon-BA. As lojas online devem disponibilizar para os usuários um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone ou nos próprios sites. O Compre da China – a loja do “Hiphone” de R$ 99,99 –, por exemplo, tem os dois serviços, mas nenhum funciona. “Caso o consumidor perceba que está sendo enganado, ele tem que entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor. Foi por causa das reclamações que as normas, às vezes confusas ou genéricas, foram aperfeiçoadas”, diz a coordenadora do Proteste. Ainda há dúvidas sobre a implementação do decreto, mas a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que está organizando oficinas técnicas com os órgãos de defesa do consumidor para definir ações que garantam o cumprimento das regras. Nos últimos dois anos, o Procon-BA recebeu 2.240 reclamações referentes a compras pela internet. O produto campeão de queixas foi o telefone, seguido por produto de informática. “Os produtos que normalmente são mais reclamados no Procon são, em geral, os que o consumidor só consegue testar pessoalmente”, explica Vieira. A cada duas queixas sobre telefones, sejam eles fixos, celulares ou interfones, uma é por conta da demora na entrega do produto. Já sobre os itens de informática, o recorde de reclamações é referente a itens viciados – são 77 das 316 queixas. Além dos telefones e produtos de informática, outros 95 itens foram listados pelo Procon Bahia. Google Chrome lança ferramenta para detectar sites suspeitos O Google Chrome criou um aplciativo para ajudar os consumidores a se protegerem dos sites de comércio eletrônico desonestos. O Procon de São Paulo, por exemplo, tem uma lista de 276 sites não recomendados. O levantamento é baseado em reclamações dos próprios consumidores. A lista está disponível no site www.procon.sp.gov.br, mas também pode ser consultada através da nova ferramenta do Google Chrome. O cliente pode fazer o download da relação na Chrome Web Store e, assim, quando visitar um site considerado “não confiável” pelo Procon, o consumidor verá um “X” vermelho ao lado do endereço virtual com informações sobre a empresa, como CNPJ e data de inclusão na lista. Dos 276 sites listados, 196 já estão fora do ar. Desde 2011, apenas uma loja foi retirada da lista por providenciar as medidas exigidas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) sugere também que, para se proteger, o cliente faça uma pesquisa prévia sobre a empresa, copie e salve as telas das etapas de compra e prefira itens mais baratos na primeira compra. 10 produtos líderes em reclamação na Bahia
  • Telefone (convencional, celular ou interfone) 337
  • Produto de informática, como microcomputador 316
  • Televisão, videocassete, filmadora ou vídeo-laser 111
  • Produtos importados 104
  • Telefonia celular 75
  • Pacotes turísticos 70
  • Provedor de acesso à internet 68
  • Artigo de foto-imagem, como filme, flash e máquina fotográfica 66
  • Geladeira e freezer 66
  • Fogão e micro-ondas 60

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