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BRASIL

Regras para isenção de tributos a instituições estão em vigor

As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, CSLL e IRPJ

• 14/09/2013 às 9:22 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:22 - há XX semanas

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (13) a Instrução Normativa (IN) com as regras para a isenção de tributos federais a instituições de ensino superior privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni). De acordo com a norma, para usufruir da isenção, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção. As instituições que se enquadrarem na medida ficarão isentas da Cofins, do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), durante o período de vigência do termo de adesão.

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